A Prefeitura do Natal por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) ajuizou na manhã desta segunda-feira (21), uma ação cível originária solicitando que o Tribunal de Justiça do Estado decrete a ilegalidade da greve dos professores iniciada no dia 14 deste mês e que prejudica o início do ano letivo de 2011 da rede municipal de ensino.
O conteúdo da ação traz o histórico dos benefícios salariais concedidos pela atual administração que já totalizam 21,5% de ganhos reais na remuneração dos educadores. Em 2009, a Prefeitura do Natal implantou um aumento salarial de 12% à categoria, que ainda assim realizou uma paralisação durante 20 dias, e que só foi encerrada com a intervenção da justiça que decretou como ilegal o movimento. Em 2010 o mesmo fato se repetiu. Os professores obtiveram um aumento de 9,5% com a realização de mais um movimento paredista. O Executivo Municipal ressalta que os professores e educadores infantis de Natal já têm remuneração acima do piso nacional da Educação.
Sobre a negociação em torno do atual movimento paredista iniciado no último dia 14, a Prefeitura apresentou um reajuste de 10,79% mas, o percentual foi rejeitado pela assembléia que reivindica 15,29% de reposição salarial. O reajuste oferecido pela Prefeitura do Natal representará um aumento de 32,29% à classe somente na atual gestão.
O executivo Municipal esclarece ainda a impossibilidade de implantar o índice desejado pelos professores, porque impacto financeiro de R$ 17 milhões/ano provocaria o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a prestação de contas publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de janeiro deste ano.
Ainda demonstrando o esforço e a sensibilidade em garantir uma melhor remuneração aos professores e educadores infantis, a Prefeitura do Natal se comprometeu em quitar as progressões devidas em 2009 a 171 professores e realizar o pagamento de R$ 12 mil referentes ao vale-transporte. Além disso, efetivou em janeiro deste ano a convocação de 383 professores, sendo 319 do ensino fundamental e 64 educadores infantis, como política de valorizar o servidor público em detrimento às contratações temporárias.
No documento encaminhado à Justiça Estadual, a PGM solicita também que seja determinada a volta imediata dos professores ao trabalho, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura do Natal entende que a ilegalidade da greve deve ser decretada, haja vista o descumprimento da categoria à Constituição, à Lei de Greve e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem a paralisação de serviços essenciais, como está classificada a Educação. Somado a isso, o Executivo Municipal se preocupa, principalmente, com o prejuízo do ano letivo dos 52 mil alunos matriculados na rede de ensino.
“Em três anos os professores foram os servidores municipais mais beneficiados pela atual gestão Prefeitura do Natal. Por isso, entendemos que a resistência da categoria em aceitar o percentual oferecido caracteriza o movimento como político e não de real luta pelo trabalhador”, declarou o Procurador Geral do Município, Bruno Macedo.
Os professores precisam ser ouvidos nessa questão. Se a educação é um bem inalienável, e todos nós concordamos com isso, o professor das series iniciais e assim por diante também o é. E, cadê que o professor é tratado como um bem essencial?!
ResponderExcluirOs professores precisam ser ouvidos nessa questão. Se a educação é um bem inalienável, e todos nós concordamos com isso, o professor das series iniciais e assim por diante também o é. E, cadê que o professor é tratado como um bem essencial?!
ResponderExcluir