domingo, 14 de outubro de 2012

A PERVERSIDADE DO ASSÉDIO MORAL


Walter Medeiros
waltermedeiros@supercabo.com.br

Um casal de servidores públicos com mais de trinta anos de serviços prestados ao estado e com realizações importantes na sua trajetória funcional é atingido duramente pela perversidade do assédio moral no trabalho. Os servidores tinham se aposentado pelo INSS, mas optaram por continuar trabalhando, com a concordância da empresa estatal através da qual ingressaram no serviço.
Redistribuídos para a Secretaria Estadual de Saúde, os servidores passaram a fazer jus a uma gratificação de produtividade. Mas a área de recursos humanos do órgão resolveu ignorar e não pagar o direito dos servidores. Eles resolveram requerer formalmente e tiveram o pleito acatado pela Assessoria Jurídica e o Secretário mandou pagar. Porém apareceram chefes intermediários que acharam de descumprir a determinação superior.
Na busca de informações sobre as razões da omissão funcional, o coordenador de recursos humanos, atropelando a determinação superior e de forma autoritária mandou resubmeter o assunto à Assessoria Jurídica. Os servidores discordavam da determinação, mas mesmo assim anexaram mais documentos e repassaram todas as informações necessárias ao esclarecimento do assunto. De nada adiantou. Ignorando tudo e numa clara mostra de predisposição, o novo parecer negava o direito aos servidores.
Durante cerca de um ano aqueles servidores tentavam explicar seus direitos, mas não lhe eram dados ouvidos. Ao contrário, passaram a se sentir chacoteados cada vez que entravam nas salas das chefias intermediárias para tratar do assunto. Cada tentativa que faziam recebiam sempre não e afirmações absurdas como “vocês são aposentados” e “vocês não têm direito”.
Diante de tanta arrogância e violência, resolveram fazer um último apelo, escrevendo uma carta ao novo Secretário, supondo que por estar há pouco tempo no cargo poderia não ter informações suficientes sobre o ocorrido. Nova frustração: o secretário mandou anexar a carta ao processo, mas assinou despacho que não levava em conta nada do que os servidores alegaram e lhe informaram.
Depois desse despacho, tudo piorou: os servidores foram chamados de volta do órgão onde estavam trabalhando para a coordenadoria de Recursos Humanos e a coordenadoria simplesmente os deixou sem lotação. Não teriam mais lugar para trabalhar, enquanto o assunto seria submetido à Secretaria da Administração, para se pronunciar a respeito. Ou seja, mais uma forma de protelar o pagamento do direito dos servidores, que seria desnecessária tendo em vista que tudo que precisava sabre sobre a condição dos servidores estava no processo. Bastava fazerem uma leitura atenta e menos descuidada.
Os servidores não tiveram outra alternativa, senão buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, onde entraram com reclamações mostrando que os seus vínculos estavam corretos, pleiteando o pagamento da devida gratificação e, em consequência de todos os constrangimentos, humilhações, estresse e problemas de saúde, pedindo indenização por danos morais, decorrente do assédio moral experimentado.
Mais lamentável ainda naquilo tudo era o fato de passarem por assédio moral na Secretaria da Saúde, exatamente o órgão que seria responsável pela criação de políticas públicas capazes de evitar, enfrentar a coibir tal conduta ilegal, arbitrária e criminosa. Para tanto, aquele órgão teria por obrigação seguir a orientação da uma Cartilha do Ministério denominada “Assédio Moral”. Agia na contramão da história aquela Secretaria.
A tramitação do processo, com despachos, audiências, instrução com documentos e testemunhas, passou a ser mais um período de espera aflitiva para os servidores. Uma longa caminhada indesejada, desde o momento em que foram forçados a procurar um escritório de advocacia até a hora da Sentença Judicial.
As vítimas do assédio são este jornalista e esposa, uma assistente social - casados há 36 anos. Estes momentos, atos e fatos surpreendentes, que findaram compondo um exemplo bastante esclarecedor sobre a injusta negativa de direitos e a prática e o enfrentamento do assédio moral no trabalho devem ter um ponto nesta data: hoje a juíza publica a sentença no primeiro processo.

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