A Resolução do Banco Central n° 4.181de 07.01.2013, que define os novos encargos financeiros e o Bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, das operações contratadas entre o período de 01 de janeiro a 30 de dezembro de 2013, poderá afetar negativamente os produtores rurais do Nordeste.
No texto, é informado que o bônus de adimplência é igual a 15% independente do tomador de crédito esteja situado na região do semiárido ou em qualquer localidade fora dessa área. No artigo 1° e 2° é comunicado que a taxa de juros é igual para todos os setores. “Um verdadeiro absurdo os encargos financeiros para o crédito rural serem os mesmos para os créditos, comerciais, industrias e de serviço”, explica o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edvaldo Santos Brito.
De acordo com o assessor, embora a taxa de juros tenha ficado reduzida no primeiro semestre de 2013 para 3,53% ao ano e no segundo foi ampliada a 4,12% ao ano, ela não contempla as operações antigas dos Fundos Constitucionais, ou seja, aqueles produtores que contraíram empréstimos com taxas mais elevadas permanecerão com os encargos pactuados. “Essa resolução fere as diferenças regionais e faz com que os mutuários que obtiveram crédito antigo dos fundos sejam menos competitivos, pois os novos mutuários obterão financiamentos com encargos financeiros 50% com menor valor”, afirma o consultor da CNA.
Mobilização da classe política
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, essa resolução precisa ser levada ao conhecimento da classe política nordestina. “Temos a obrigação de comunicar a nossa bancada política os pontos dessa resolução do Banco Central. Somente assim é que levaremos ao conhecimento do grande público esse problema que poderá afetar os produtores e empreendimentos localizados na região do semiárido”, finalizou Vieira.
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