Em greve desde o último dia 19, os servidores da Saúde municipal deverão suspender o movimento grevista e retornar as suas atividades normais de trabalho. Liminar nesse sentido foi concedida nesta quinta-feira (29), pelo Tribunal de Justiça do Estado numa decisão do desembargador plantonista, João Rebouças, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil reais em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Natal (Sinsenat).
O procurador geral substituto do município, Eider Mendes, explica que a greve foi deflagrada pelo Sinsenat no dia 19 deste mês com uma pauta genérica reivindicando melhores condições de trabalho e a implantação de algumas gratificações. Segundo ele, a greve estava prejudicando o atendimento nas unidades de saúde do município, principalmente no Hospital dos Pescadores e na Maternidade Dr. Leide Morais.
“Ontem, quarta-feira, ajuizamos uma ação civil originária no Tribunal de Justiça e hoje, o desembargador João Rebouças deferiu essa liminar determinando a suspensão da greve e o retorno imediato ao trabalho”, revelou o procurador.
Segundo Eider Mendes, a expectativa é de normalização do atendimento principalmente onde a situação tende a ser mais grave, como, por exemplo, no hospital e maternidade gerenciados pelo município.
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