A norma concede às instituições financeiras, 120 dias para se adequarem a legislação, e também determina que a fiscalização seja realizada pelo PROCON Municipal, bem como, a aplicação das correspondentes sanções administrativas. Em caso de descumprimento os bancos receberão punições, tais como, advertência, multas com valores entre 2000 e 4000 Unidades Fiscais de Referências, UFIRs, e até a suspensão das operações dos caixas, após a quinta reincidência.
Todos os valores arrecadados, com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, do Município de Natal.
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