O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Natal), vai notificar e alertar os produtores de eventos, casas de show, lazer e entretenimento, assim como cinemas e teatros acerca das inovações trazidas pela portaria n° 3038 do Ministério da Justiça, a qual entrará em vigor no dia 26 de dezembro.
A portaria tem o objetivo de fazer valer o direito à saúde e segurança do consumidor por meio da exigência de informações claras, precisas e ostensivas por parte dos estabelecimentos de lazer e entretenimento com relação à existência de alvarás de funcionamento e de prevenção contra incêndios.
As informações acerca da existência dos alvarás e suas respectivas datas de validade, deverão estar expressas nos ingressos, materiais publicitários e em cartazes afixados na entrada dos estabelecimentos. Além disso, a capacidade máxima de lotação do estabelecimento deverá estar clara e afixada na entrada do mesmo.
A portaria tem o objetivo de fazer valer o direito à saúde e segurança do consumidor por meio da exigência de informações claras, precisas e ostensivas por parte dos estabelecimentos de lazer e entretenimento com relação à existência de alvarás de funcionamento e de prevenção contra incêndios.
As informações acerca da existência dos alvarás e suas respectivas datas de validade, deverão estar expressas nos ingressos, materiais publicitários e em cartazes afixados na entrada dos estabelecimentos. Além disso, a capacidade máxima de lotação do estabelecimento deverá estar clara e afixada na entrada do mesmo.
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