quinta-feira, 27 de junho de 2013

Deputados aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias com modificações

A Assembleia Legislativa do RN aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (27), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício financeiro de 2014. O Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado recebeu algumas emendas dos parlamentares e foi votado com um substitutivo. O relator do Projeto foi o deputado José Dias (PSD) que destacou a preocupação em adequar ou melhorar a matéria. “Tivemos a preocupação de eliminar qualquer vício de natureza político-partidária. Elaboramos um documento de natureza técnica”, declarou o relator.


A Assembleia Legislativa entra em recesso parlamentar no próximo dia 1º e retoma as sessões plenárias, audiência públicas e reuniões das Comissões Temáticas em 1º de Agosto. As atividades administartivas seguem normalmente, como o funcionamento do Procon do Legislativo.

Entre as emendas apresentadas pelos deputados está a que altera as contrapartidas das Parcerias Público-Privadas (PPP) que venham a ser feitas pelo Executivo. A mudança foi feita no artigo 5º, inciso 7, que antes previa que o Estado deveria repassar uma parcela dos recursos financeiros advindos dos créditos de royalties da exploração de petróleo e gás natural como contrapartida das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte. A emenda substitutiva diz que tal compensação será para as obras decorrentes Copa do Mundo de 2014. As demais PPPs que venham a ser firmadas pelo Governo precisam do encaminhamento de Projeto de Lei específico, caso a caso, para a Assembleia Legislativa.

Outra alteração aprovada em plenário pelos deputados trata dos recursos da reserva de contingência. No artigo 14 da LDO estava previsto que a reserva deveria ser de 1,6% sobre a receita corrente líquida e, com a mudança, esse percentual passa a ser 1,7%. A reserva de contingência é utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes; cobertura de outros riscos e eventos imprevistos; e abertura de créditos adicionais.

Os deputados ainda apresentaram outra mudança que suprime o artigo 57 da LDO. Nesta parte do Projeto, estava previsto que as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual, quando houvesse, constariam de anexo específico à Lei Orçamentária Anual de 2014.

LDO

Além de estabelecer as metas e prioridades da Gestão Estadual para o exercício financeiro, a LDO tem por finalidade orientar a elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, estabelecendo parâmetros de forma e conteúdo que subsidiem a Lei Orçamentária Anual para 2014, sintonizando-a com a LDO e com as metas e diretrizes previstas no Plano Plurianual 2012-2015.

As diretrizes contidas neste Projeto de Lei, estabelece critérios para viabilizar o equilíbrio das contas públicas, a racionalização das despesas, as transferências não compulsórias a instituições privadas e a outros entes públicos da Federação, com o objetivo de possibilitar a implementação de ações de Governo para a educação, saúde, desenvolvimento econômico e social, além da otimização da qualidade dos serviços públicos.

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