A isenção de impostos para itens do material escolar está mais perto de ser alcançada e objetos como lápis, borracha, caderno e caneta poderão ficar até 40% mais baratos. A emenda do senador José Agripino apresentada à medida provisória (MP) 609/2013, a MP da cesta básica, foi acatada nessa terça-feira (18) pelo plenário do Senado e agora segue para sanção presidencial.
“Essa emenda ajudará 50 milhões de estudantes de escola pública do Brasil inteiro. É um benefício monumental porque barateia o material escolar para a criança carente e, além disso, é uma contribuição para o combate à evasão escolar”, disse o líder do Democratas no Senado. A emenda de Agripino isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais como lápis, borracha, mochila, cola, caderno, classificador, pincel e caneta esferográfica.
Além de isentar os itens do material escolar do IPI, a emenda reduz a zero as alíquotas sobre a importação e a venda desses produtos cobrados nas contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária representa quase 50% do valor total do material escolar.
Ainda de acordo com o IBPT, o imposto da caneta esferográfica é de 47,49%. Isso significa que uma caneta desse tipo vendida no valor de R$ 2,40, sem os impostos cairia para R$ 1,14. “Eu tenho o orgulho de ter lutado na minha atuação parlamentar por um benefício enorme para as crianças de todo Brasil, especialmente para as mais pobres. Com uma mesma quantidade de dinheiro, o pai de família poderá comprar material para todos seus filhos e não mais apenas para alguns”, ressaltou o senador.
A aprovação dessa matéria é uma luta de José Agripino desde 2007, quando apresentou projeto de lei, em tramitação na Câmara, que isenta itens do material escolar de impostos. Para agilizar a aprovação da proposta, o senador apresentou emenda com o mesmo conteúdo na medida provisória da cesta básica e obteve êxito.
Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar, segundo o IBPT:
Apontador - 43,19%
Borracha escolar - 43,19%
Caderno - 34,99%
Caneta - 47,49%
Cola Tenaz - 42,71%
Estojos para lápis - 40,33%
Livro escolar - 15,52%
Pastas em geral - 39,97%
Pastas plásticas - 40,09%
Régua - 44,65%
Por Fernanda Domingues
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