Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/RN) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Prefeitura de Ceará-Mirim e o assentamento Rosário com o objetivo de regularizar e manter em condições de funcionamento uma escola de Ensino Fundamental montada irregularmente em uma casa de farinha, localizada na zona rural do município.
Além de não funcionar em local adequado, as crianças de turmas distintas ocupavam o mesmo espaço, em prejuízo à qualidade das aulas, sem haver sequer energia elétrica. Com a assinatura do TAC, a Prefeitura ficou responsável por promover as medidas necessárias para dar condições à casa de farinha de melhor receber os estudantes, dentre as quais autorizar a ligação da energia elétrica.
Será firmado contrato de comodato entre as Associações do Assentamento e a Prefeitura de Ceará-Mirim. Além disso, serão fornecidos equipamentos como quadros, carteiras, birôs e instaladas divisórias, como forma de melhor utilizar e delimitar o espaço no local. Se necessário, o Município disponibilizará professores e servidores, até se seja construída uma escola na região.
“A atuação do Ministério Público com a assinatura do termo de ajustamento poderá garantir que os estudantes contem com melhores condições de ensino, a curto prazo, além de impulsionar a Prefeitura a construir uma escola na localidade, permitindo que a casa de farinha volte a funcionar”, afirmou a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
Incra – O instituto se comprometeu a tolerar o uso da casa de farinha com finalidade diversa daquela para qual foi edificada, até o início do funcionamento da escola a ser construída pela Prefeitura de Ceará-Mirim. O Incra ficará encarregado de intermediar, no prazo de 10 dias, a elaboração do contrato de comodato do prédio entre as Associações do Assentamento Rosário e a Prefeitura, a fim de possibilitar a ligação imediata da energia elétrica.
A Comunidade do Assentamento Rosário, através de suas associações, tem a obrigação de não criar embaraço à desinstalação da escola na sede da casa de farinha, uma vez inaugurada a escola que será construída; bem como a promover as reformas necessárias para que a casa de farinha possa entrar em pleno funcionamento.
O não cumprimento das obrigações constantes no TAC resultará na imposição de multa aos responsáveis de R$ 10 mil para o primeiro descumprimento, valor que será cobrado a cada nova reincidência até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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