A Empresa de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Norte (COSERN) será multada pelo PROCON/RN por cobrança indevida de ICMS que a própria empresa não cobrou no últimos 05 anos. O entendimento do PROCON/RN é de que se a COSERN deixou de cobrar o imposto ao consumidor contribuinte, há época, ela deve agora necessariamente arcar com este prejuízo. Além do mais, a COSERN ainda lesa o consumidor na medida em que cobra ICMS do produtor agrícola quando há um decreto isentando estes profissionais do pagamento do imposto. "São duas situações distintas em torno da mesma causa que está prejudicando o cidadão. O consumidor não pode ser penalizado por um erro que não deu causa nem contribuiu para que acontecesse" afirma o coordenador geral do PROCON/RN Ney Lopes Júnior. O órgão de defesa do consumidor do Estado do Rio Grande do Norte vai multar a empresa nos termos do Código de Defesa do Consumidor que garante ainda que qualquer tipo de cobrança indevida, a diferença deve ser ressarcida em dobro em benefício do consumidor". A multa não deve ser baixa uma vez que sua cobrança é calculada com base nos últimos 3 meses do faturamento da empresa infratora.
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
PROCON/RN multará COSERN por cobrança indevida de impostos
A Empresa de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Norte (COSERN) será multada pelo PROCON/RN por cobrança indevida de ICMS que a própria empresa não cobrou no últimos 05 anos. O entendimento do PROCON/RN é de que se a COSERN deixou de cobrar o imposto ao consumidor contribuinte, há época, ela deve agora necessariamente arcar com este prejuízo. Além do mais, a COSERN ainda lesa o consumidor na medida em que cobra ICMS do produtor agrícola quando há um decreto isentando estes profissionais do pagamento do imposto. "São duas situações distintas em torno da mesma causa que está prejudicando o cidadão. O consumidor não pode ser penalizado por um erro que não deu causa nem contribuiu para que acontecesse" afirma o coordenador geral do PROCON/RN Ney Lopes Júnior. O órgão de defesa do consumidor do Estado do Rio Grande do Norte vai multar a empresa nos termos do Código de Defesa do Consumidor que garante ainda que qualquer tipo de cobrança indevida, a diferença deve ser ressarcida em dobro em benefício do consumidor". A multa não deve ser baixa uma vez que sua cobrança é calculada com base nos últimos 3 meses do faturamento da empresa infratora.
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