sábado, 31 de maio de 2014
VANDALISMO OFICIAL
Fernando Lins
Professor e Músico.
Realmente estou pasmo. Acabei de assistir no Bom Dia Brasil, que o IBAMA incendiou algumas carretas em Cachoeira das Serras, distrito de Altamira, na região sudoeste do Pará, sob suspeita de extrativismo ilegal de toras de madeira. De acordo com o Instituto as carretas estavam estacionadas próximas a uma reserva indígena. Que absurdo!
Não importa os motivos que o órgão governamental tenha. Foi destruído um patrimônio privado que em últimas consequências poderia ser confiscado e usado em prol da sociedade.
Foi alegado pelo IBAMA que existe uma lei que dá apoio legal a esse ato predatório. Fico aqui pensando se o dinheiro achado na cueca do mensaleiro foi cremado, se a genitália do estuprador foi extirpada, se a o jornal e o haras de Pimenta Neves, assassino de Sandra Gomide, foram também incendiados. Lógico que não!
Depredar um patrimônio de qualquer espécie é algo absolutamente abominável. Mesmo nos primórdios das civilizações havia por parte dos integrantes das guerras a prática do confisco. Uma carreta, com ou sem toras de madeira, não é uma carga de maconha ou cocaína, que devem sim, ser incinerada por representar uma ameaça à sociedade e a seus cidadãos.
Segundo o superintendente em exercício do IBAMA/PA, Leandro Aranha, havia madeira em uma esplanada em terras indígenas prontas pra ser retirada. De tão truculenta e desastrosa, a ação provocou a revolta dos habitantes toponímicos, tendo eles fechado a rodovia como forma de protesto contra esse ato de vandalismo oficial.
Como pode o governo federal combater os vândalos que queimam e depredam os ônibus e saqueiam lojas e terminais de atendimentos bancários se seus institutos promovem da mesma forma o vandalismo gratuito e irascível.
Existe realmente uma lei que dá amparo legal ao incineramento de um bem particular como forma punitiva ao transgressor ou infringente?
Ou será que o governo vai usar o velho ditado que diz “Faça o que digo, mas não faça o que eu faço".
Chega a ser um ato revanchista do Estado contra o cidadão, um “modus operandi” não condizente com a democracia e seus princípios.
Deixo aqui meu veemente protesto e minha repulsa pelo lamentável ato institucional, graças a Deus sem os números 1, 2, 3,4, 5, como soube arbitrar a ditadura.
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