Juiz Federal, Ivan Lira de Carvalho, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, deferiu o exercício do Direito de Resposta à coligação A Força da União em face da Coligação Vitória do Povo ter feito veiculação de afirmação sabidamente inverídica, em espaço utilizado no horário eleitoral gratuito de Rádio.
Segundo o juiz a afirmação de que a candidata é desfavorável ao Programa "Bolsa Família", tendo ela, por diversas vezes, manifestado apoio ao referido programa, no exercício da atividade parlamentar, atinge a imagem e o patrimônio eleitoral da candidata ofendida, o que configura afirmação "sabidamente inverídica", prevista no caput do art. 58, da Lei 9504/97.
E, diante disso, julgou procedente o pedido, para, nos termos do art. 58, § 3º, III, da Lei 9.504/97 em combinata com o art. 15, III, da Res. nº 23.193/09 do TSE, condenar a Coligação Vitória do Povo a conceder o direito de resposta a Coligação A Força da União, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Rádio, no mesmo bloco em que foi veiculada a propaganda ofensiva (período matutino), com a mesma duração, mas que tenha, no mínimo, 01 (um) minuto, ficando os representantes alertados a respeito da ressalva contida na alínea "f" art. 58, § 3º, III, da Lei 9.504/97.
A divulgação da informação inverídica foi repetida no horário noturno e a resposta de Rosalba Ciarlini também passará no horário eleitoral gratuito do período noturno.
Na propaganda eleitoral gratuita no Rádio, do dia 18 de agosto de 2010, no período matutino e repetido no horário noturno, a propaganda da coligação Vitória do Povo afirmou que a senadora Rosalba Ciarlini vota contra o Governo Lula e que é contra o Programa Bolsa Família.
As afirmações são mentirosas, pois a Senadora Rosalba Ciarlini votou a favor do projeto que instituiu o benefício adicional vinculado ao desempenho escolar no Programa Bolsa Família e que firmou posição no sentido de que o referido programa é importante no combate à fome, mas que deve ser aliado ao mérito escolar. Para comprovar tais fatos foram juntadas matérias jornalísticas e o extrato de tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 247/2009.
De acordo com o juiz Ivan Lira de Carvalho as afirmações trazidas aos autos estão sem respaldo de prova e em desalinho com o que existe no mundo dos fatos, pois, não restou atestado nos autos que Rosalba Ciarlini sempre votou contra as iniciativas legislativas da Presidência da República, a exemplo do que ocorre com a Bolsa Família. “Sempre é uma expressão muito forte e quem a afirma tem o dever de comprovar que as coisas assim acontecem ou aconteceram”, destacou o juiz.
Além disso, o extrato de tramitação de tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 247/2009, que cuida da reformatação da Bolsa Família, não contempla voto negativo da Senadora Rosalba Ciarlini. “Logo, só esse fato da vida parlamentar de Rosalba Ciarlini já serviria para infirmar o advérbio “sempre" escolhido pela coligação Vitória do Povo para manejo na sua propaganda eleitoral gratuita”, salientou o juiz.
“É razoável que a representante Rosalba Ciarlini tome-se em brios e busque o seu direito à resposta, posto que um tema desse, que envolve um programa de Governo de largo espectro social, pode causar danos irreparáveis ao patrimônio eleitoral de quem é apontado contra o mesmo”, acrescentou o juiz Ivan Lira.
As informações são da assessoria de imprensa da candidata.
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