terça-feira, 31 de maio de 2011

“Como se fosse crime lutar para ter saúde”

Sindicalista pede na Justiça direito de usar auto-hemoterapia

Ubervalter Coimbra
ubervalter@gmail.com

A suspensão dos efeitos da NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 13 DE ABRIL DE 2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a prática da auto-hemoterapia no Brasil foi requerida nesta segunda-feira (30/05/2011) ao Juizado Especial Federal (JEF) no Espírito Santo. O processo foi identificado como SJES - 2011.50.50.004293-1 Vitória. Através daquele instrumento ilegal, a Anvisa impede que os brasileiros tratem suas doenças através da auto-hemoterapia, que cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes. Seu preço é irrisório: uma seringa de aplicar injeção.

A ação foi impetrada pelo sindicalista Waldemar Almeida Lyrio, que foi aposentado por invalidez pelo INSS, por sofrer de enfisema pulmonar. Na ação, ele afirma ao juiz "... o requerente é portador de uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a popularmente conhecida como enfisema pulmonar, considerada pela medicina como uma doença progressiva e irreversível, levando invariavelmente à morte. Mal conseguia se locomover a passos lentos para o sanitário e para se alimentar. Vivia acamado. Era um morto- vivo. Foi levado, carregado, para as quatro primeiras aplicações de auto-hemoterapia, feitas a partir de maio de 2009.

Hoje, o requerente caminha, toma ônibus, sobe escada, dirige, voltou a ter desempenho sexual. Voltou a viver graças à auto-hemoterapia! Mas faz as aplicações clandestinamente - como se fosse crime lutar para ter saúde, para viver! - por ato ilegal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acompanhada na arbitrariedade pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM), Enfermagem (Cofen) e de Farmácia (CFF), como provará".

COMPROVAÇÃO

Depois de provar a ilegalidade da Anvisa, Waldemar Lyrio faz os seguintes requerimentos:

"...Desta forma, o requerente considera que a proibição, por parte da Anvisa, do uso da auto-hemoterapia é ilegal e injusto. O presente pleito baseia-se nos seguintes fatos:

1. É fortemente documentada a eficácia da auto-hemoterapia para aumentar as defesas do organismo, conforme comprovado - e nunca contestado cientificamente - através do trabalho do Dr. Jessé Teixeira.

2. O requerente deseja manter a imunidade do seu organismo elevada, para ter sob controle o enfisema pulmonar que o impedia de práticas corriqueiras, como andar e comer à mesa, situação que pode voltar a afligi-lo se a auto-hemoterapia for suspensa e, ainda, quer prevenir outras doenças e ajudar no tratamento e na cura de qualquer mal do qual seja ou vier a ser acometido.

3. O requerente autorizará a realização do procedimento e assume a responsabilidade por qualquer conseqüência advinda da aplicação da auto-hemoterapia.

4. Faz-se necessário que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.

5. Pela urgência da necessidade de uso da técnica, justifica-se que seja concedida medida liminar para que os profissionais de saúde possam aplicar a auto-hemoterapia e o requerente não fique desassistido.
Requer, finalmente, o direito de receber aplicação de auto-hemoterapia para reforçar a imunidade do seu organismo; que este direito inclua a atuação de qualquer profissional de saúde de livre escolha em qualquer lugar do território nacional brasileiro, para aplicar, e os que forem habilitados poderem sugerir a utilização da referida terapia alternativa com o consentimento informado; e que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.”

Waldemar Lyrio foi o mais destacado dirigente sindical dos trabalhadores na construção civil no Espírito Santo no período da ditadura militar. Foi presidente, secretário e secretário de formação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Sintraconst) entre 1980 e 1986. Depois, foi diretor da Federação dos Trabalhadores na Indústria (FTI-ES) até 1992.

ÍNTEGRA DA PETIÇÃO - http://bit.ly/m6bXad

Um comentário:

  1. Auto-hemoterapia como adjuvante no tratamento de mastocitoma em cão: relato de caso

    REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIA VETERINÁRIA (Brazilian Journal of Veterinary Science), da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense, mostra sucesso do uso da auto-hemoterapia em tratamento de câncer - mastocitoma - em cão.

    TRECHO DA CONCLUSÃO:

    Considera-se que o tratamento com auto-hemoterapia, auxiliou sobremaneira na sobrevivência do animal. Ressalta-se o fato de que animais com múltiplas massas, como esse cão, têm prognóstico desfavorável com baixa sobrevida.

    -

    O TRABALHO PODE SER LIDO NA ÍNTEGRA:

    - No BLOG: MEDICINA VETERINÁRIA ANIMAIS DE COMPANHIA, do Médico veterinário Rafael Silva de Souza.

    http://drmedvet.blogspot.com/2011_10_01_archive.html

    E no arquivo PDF, da REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIA VETERINÁRIA (Brazilian Journal of Veterinary Science), da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense:

    http://www.uff.br/rbcv/site/index.php

    Procurar por Auto-hemoterapia

    http://www.uff.br/rbcv/site/index.php/pages/process?file=Artigo/218/arquivo_03.pdf

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