A juíza da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, declarou incompetência para julgar o processo em que o Ministério Público Estadual pede a intervenção judicial da Companhia de Serviços Urbanos de Natal- Urbana.
A incompetência foi declarada em virtude da Urbana ser uma sociedade de economia mista, tendo como acionista majoritário o Município do Natal. Sendo assim, o processo deve ser redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública, conforme orienta a Lei Complementar nº 165/99. (Processo nº: 0112201-17.2011.8.20.0001)
TJRN
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