O prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo foi reeleito nesta quarta-feira, 27, às 15h, durante reunião do Polo das Dunas, ocorrida no auditório do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), em Natal, para compor o Conselho Estadual da instituição formado por prefeitos de oito municípios, dos 18 que compõem o Polo das Dunas. Os prefeitos eleitos são dos municípios de Extremoz, Natal, Pedra Grande, Tibau do Sul, Arês, Canguaretama, Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso.
Trata-se de um colegiado que forma um fórum de debates para o desenvolvimento turístico do Litoral Oriental, sendo considerado um dos mais atuantes do Brasil, porque discute ações de infraestrutura, sendo que os projetos respaldados pelo Polo das Dunas têm grande legitimidade e influem positivamente junto ao Prodetur.
O Polo Costa das Dunas discute ações em torno de ampliação de estradas, aeroportos, Copa do Mundo, capacitação e urbanização, bem como treinamento de mão de obra especializada para o turismo. Trata-se de uma regionalização d0 turismo para o desenvolvimento do litoral.
Benefícios
O Pólo Costa das Dunas beneficia mais de 1,1 milhão de pessoas, que correspondem à população residente. Abrange todo o Litoral Oriental e parte do Litoral Norte do Estado, estendendo-se por cerca de 200 km, costeando o Oceano Atlântico.
A Área de Planejamento consiste dos seguintes municípios: Arês, Baía Formosa, Canguaretama, Ceará - Mirim, Extremoz, Macaíba, Maxaranguape, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Pedra Grande, São Gonçalo do Amarante, São José do Mipibu, São Miguel do Gostoso, Senador Georgino Avelino, Rio do Fogo, Tibau do Sul e Touros. Este pólo também concentra um grande número de atrações culturais que contam um pouco da rica história do Rio Grande do Norte.
Como oportunidades de investimentos, destacam-se: hotelaria, restaurantes, bares e similares, casas de espetáculos, esportes náuticos, camping, turismo ecológico e serviços diversos, particularmente ligados à produção e comercialização de artesanato.
Decreto
O Polo das Dunas foi criado pelo Decreto Estadual nº 18.186, de 14 de abril de 2005, considerando que é dever da União, dos Estados e dos Municípios promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme preconiza o artigo 180 da Constituição Federal, para promover a estruturação e o planejamento do desenvolvimento do turismo sustentável, respeitando as tradições e as práticas sociais e culturais. (LS).
Fotos: Divulgação
29 de novembro de 2013.
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