Realizar estudos para o uso de medicação homeopática no combate e prevenção da dengue em Natal. É este o objetivo da nova lei sancionada pela prefeita do Natal, Micarla de Sousa, na manhã desta quarta-feira (25) em solenidade realizada no Palácio Felipe Camarão.
“Faço uso da homeopatia há muito anos e sei o quanto isso tem ajudado a minha família a se prevenir de várias doenças inclusive da dengue. Por isso, apoio e sanciono essa lei para que a população de Natal também tenha acesso a esse medicamento e também possa estar protegida. O nosso primeiro passo é fazer teste em uma comunidade específica para depois chegar a toda cidade”, declarou a prefeita Micarla de Sousa.
A lei sobre o uso da homeopatia que de autoria do presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, propõe que a medicação poderá ser ministrada nas comunidades da capital potiguar em que ocorrem os maiores índices de infestação da dengue ou nas áreas onde a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) definir como prioritárias ou de risco iminente de proliferação.
Um dos bairros que poderão ter ministrado estes medicamentos homeopáticos é Mãe Luiza, uma das áreas da cidade com maior incidência de casos da doença, de acordo com os dados da SMS. Para que a medicação homeopática seja aplica, a lei determina que seja executada pelas unidades de saúde na dosagem prescrita por profissional responsável.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Edivan Martins destacou a eficácia do tratamento homeopático contra a dengue em outras cidades do país. “Em cidades como Macaé, São José do Rio Preto e Vitória o tratamento homeopático já é utilizado e tem contribuído para reduzir de forma significativa os casos de dengue. Agradeço a prefeita por ter essa iniciativa de permitir que esses estudos e tratamentos passem a realizados também com os natalenses”, disse Martins.
Cardiopatia Congênita
Na mesma solenidade, outra importante lei também foi sancionada pela prefeita Micarla de Sousa, que institui o dia 12 de junho como “Dia da Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita”. A solenidade foi prestigiada por vereadores e médicos cardiologistas e crianças portadores da cardiopatia congênita atendidas pela Associação Amigos do Coração da Criança (Amico).
Em dezembro de 2010 a prefeita Micarla de Sousa recebeu o diagnóstico da má formação do coração e, após receber um implante por meio de uma cirurgia está curada da doença.
“Mais do que nunca tenho total disponibilidades em fazer a divulgação sobre a cardiopatia congênita. Desde criança apresentava problemas de saúde e só agora recebi o verdadeiro diagnóstico que podia ter sido corrigido ainda criança. Hoje sou grata a Deus e aos meus médicos por estar curada”, disse a Prefeita ao sancionar a lei.
O médico e diretor da Amico, José Mádson Vidal, elogiou a iniciativa da Prefeitura e pediu apoio parao funcionamento da Casa Amico que será inaugurada no mês de junho.
“A cada mil crianças que nascem, 10 tem a cardiopatia congênita e apenas seis delas conseguem diagnosticar e tratar a doença. Por isso, a essa lei vai ajudar muito na divulgação desse mal que tem cura. Nós da Amico já fazemos um grande trabalho nesse sentido e já operamos mais de mil crianças cardiopatas e ainda oferecemos um atendimento multidisciplinar com pediatras, psicólogos, nutricionistas e cardiologistas para atender essas crianças que vem de todo o estado. Mas precisamos de apoio para manter esse trabalho”, declarou Mádson Vidal.
“É o do meu interesse como prefeita colaborar com o trabalho da Amico, vamos analisar a possibilidade de fazer um convênio com a Associação para que esse atendimento não pare”, afirmou Micarla de Sousa.
O objetivo da lei é conscientizar as pessoas que deve ser feito exames logo que possível para o diagnóstico precoce desta doença. Além disso, a divulgação da doença informa a sociedade sobre as formas de tratamento de um possível caso de cardiopatia.
A cardiopatia congênita é a doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração. Nas doenças congênitas o defeito está presente no momento do nascimento.
Os tipos mais comuns de cardiopatia congênita são: Comunicação interatrial ou CIA - Há um defeito de fechamento do septo interatrial, permitindo a passagem do sangue do átrio esquerdo para o átrio direito; Comunicação interventricular ou CIV - O defeito ocorre entre os septos interventriculares.
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