O Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta e subscrito por mais 12 deputados, que trata do Plano de Apoio às importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário do RN (IMPORT-RN) foi lida na sessão plenária desta quinta-feira (24). O Projeto tem por propósito estimular importações do exterior pelo Porto de Natal e pelo futuro Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A Lei visa assegurar a concessão de financiamento a empresas importadoras cuja atividade seja desenvolvida por meio da estrutura portuária e aeroportuária do Rio Grande do Norte.
De acordo com o Projeto de Lei, esse financiamento deve ser feito sob a forma de contrato, através de instituição financeira oficial credenciada pelo Poder Executivo Estadual. O valor do financiamento será utilizado exclusivamente para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a recolher em cada período de apuração, mediante prévia autorização da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O prazo de financiamento com recursos do IMPORT é de até dez anos, e a sua fixação, em cada caso, depende das características e de sua importância para a economia do Estado, de acordo com critérios definidos em regulamento. Todas as questões relativas ao IMPORT-RN serão objeto de análise pela Câmara de Gestão do IMPORT-RN, órgão de integração e deliberação, formado por representantes da indústria, do comércio, da agricultura e do transporte e por representantes do Governo do Estado.
PERCENTUAIS
O montante do incentivo concedido nos termos do IMPORT será calculado da seguinte forma: 2,0% para sociedades empresárias que iniciarem a movimentação até 24 meses após o início da vigência desta Lei; 3,0% para as empresas que iniciarem a movimentação de 25 a 36 meses após o início da vigência da Lei; 4,0% para as que iniciarem a movimentação de 37 até 48 meses após o início da vigência da Lei e 4,25% para as sociedades empresárias que iniciarem a movimentação a partir de 49 meses após o início da vigência da Lei.
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