quinta-feira, 24 de abril de 2014

Erro Médico: especialista apresenta dados do RN e lança livro sobre o assunto

O advogado especialista em Direito Médico, Raul Canal, lançará em Natal o livro: “Erro Médico e Judicialização da Medicina”.  O lançamento acontecerá durante a realização do 1º Curso de Perícia Médica de Natal que será realizado de 24 a 26 de abril no Hotel Parque da Costeira.

A obra apresenta um panorama sobre o crescimento do número de processos judiciais por erro médico nos últimos 13 anos no país, além do aumento em 180% de profissionais condenados nos tribunais de ética dos Conselhos Regionais de Medicina e ainda retrata a proliferação, sem controle de qualidade, das faculdades de medicina em todo o Brasil.
“Um livro inédito no país, cerca de 7% dos médicos respondem a processos. A obra não é dedicada apenas para profissionais de saúde e advogados, mas para qualquer leitor, pois tem uma linguagem de fácil compreensão”, ressalta Canal.
 
Números no Brasil:
O número de recursos decorrentes de ações indenizatórias em virtude de supostos erros médicos, de 2000 a 2012, cresceu assustadores 1.600% junto ao Superior Tribunal de Justiça desde a virada do milênio, segundo informações estatísticas da própria Corte.
Apenas no primeiro trimestre de 2014, foram julgados 300% mais recursos versando sobe erro médico do que fora julgado durante todo o ano 2005, de 2006 ou de 2007. De 2011 para 2012 o crescimento foi de exatos 100%.
 O Rio Grande do Norte ocupa a 8ª posição nacional sobre erro médico com 2,23% de casos perante o Superior Tribunal de Justiça.
Em todo o Brasil, dos processos que chegaram ao STJ, os autores, (pacientes) são 59,35 do sexo feminino e 40,65% do sexo masculino. Já os homens (médicos) representam 87,5% dos demandados, enquanto as mulheres médicas figuram em apenas 12,5% dos processos.

No Rio Grande do Norte:
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os acórdãos somente passaram a ser indexados pelo objeto a partir de 2008. Desse ano até 2013, foram localizados 64 acórdãos envolvendo a temática “ERRO MÉDICO e DANOS MORAIS”.
As mulheres figuraram como autoras em 62,80% das demandas. Já os homens estiveram presentes em 37,20%.  A maioria esmagadora dos réus é do sexo masculino. Em 82,35% das demandas são médicos. Apenas 17,65% dos processos apresentam médicas.
Apenas 13,51% das demandas são manejadas exclusivamente contra o médico. A pessoa física do médico juntamente com pessoas jurídicas, como hospitais, clínicas, casas de saúde e o poder público figuraram em 34,23% dos processos. Já hospitais, clínicas e casas de saúde, sem a presença do profissional liberal, figuraram em 54,06%. Nos casos de indenização, os valores variam de 4 a 150 mil reais para os pacientes.
Em muitos processos são colocados vários profissionais multidisciplinares no polo passivo, como, por exemplo, em um parto mal sucedido se processam o obstetra, o anestesiologista, o pediatra e outras situações do jaez. A ginecologia e obstetrícia, acompanhando a tendência nacional, figuram em primeiríssima classificação, com 30% dos processos.
Em território potiguar são as seguintes as especialidades mais demandadas:

Ginecologia e Obstetrícia - 30%
Oftalmologia - 15%
Traumato-ortopedia - 15%
Cirurgia Plástica - 5%
Cirurgia Geral - 5%
Cardiologia - 5%
Urologia - 2,5%
Pediatria - 2,5%
Anestesiologia - 2,5%
Dermatologia - 2,5%
Urologia - 2,5%
Otorrinolaringologia - 2,5%
Dermatologia - 2,5%
Neurologia - 2,5%
Gastroenterologia - 2,5%

Abaixo, as principais queixas dos pacientes no Rio Grande do Norte:
1) Morte de nascituro que se encontrava em posição transversa em parto normal laborioso;
2) Úlcera aguda de córnea e perda parcial da visão decorrentes de cirurgia de cataratas;
3) Complicações e má cicatrização em cirurgia plástica;
4) Deslocamento de retina durante cirurgia de cataratas;
5) Lesão do nervo facial e paralisia durante retirada de adenoma;
6) Gravidez verificada após cirurgia de laqueadura;
7) Equívoco na indicação de lente intraocular durante cirurgia de cataratas;
8) Perna fraturada e mal imobilizada após cirurgia, ocasionando deformidade na calcificação óssea;
9) Hérnia de íris provocada na colocação de lente intraocular;
10) Necrose de tecido e consequentes danos estéticos após retirada de dermatofibroma;
11) Falso diagnóstico de carcinoma prostático;
12) Graves queimaduras durante cirurgia cesariana;
13) Várias cirurgias ortopédicas mal sucedidas para correção de membro superior;
14) Infecção puerperal provocada por restos placentários abandonados no útero;
15) Erro na indicação de tratamento fonoaudiológico, fisioterápico e nutricional;
16) Câncer não diagnostica em biópsia e tardiamente tratado;
17) Paciente já anestesiado para cirurgia ortopédica, sendo a mesma desmarcada em virtude do médico não haver solicitado as próteses;
18) Incapacidade motora e dores crônicas decorrentes de cirurgia ortopédica mal realizada;
19) Infecção provocada por lesão ao ureter durante histerectomia;
20) Cirurgia para trato de prurido anal, mal sucedida;
21) Falso diagnóstico de deslocamento de placenta, sem exame ultrassonográfico e equivocada indicação de aborto cirúrgico;
22) Dosagem equivocada de Heparina durante a recuperação do parto;
23) Perda de movimentos do braço, provocada por trombose após a realização de cateterismo;
24) Paraplegia provocada por acidente durante cirurgia de vesícula;
25) Morte de bebê com dois meses, imputado à aplicação de Inibina momentos antes do parto;
26) Encurtamento de membro inferior por incorreta terapia após fratura;
27) Infecção puerperal e grave cicatriz provocados por esquecimento de restos placentários;
28) Dificuldades de locomoção e dores crônicas, devida à instalação de um único parafuso, quando havia indicação de dois, os quais foram autorizados pelo plano de saúde;
29) Perfurações uterinas e intestinais durante procedimento de curetagem;
30) Paraplegia crural, provocada por isquemia de medula espinhal durante istmoplastia de enxerto para coartação de aorta;
31) Perfuração intestinal durante histerectomia;
32) Morte de neonato três horas após o nascimento devido a sofrimento (oligoidromia) durante três dias em que a mãe perdia líquido amiótico e o obstetra dispensou-a, viajando de férias;
33) Deformidades após implantação de prótese de silicone;
34) Fratura provocada durante manobras do parto;
35) Morte de criança que sofria de convulsões e desmaios, não investigados pelos médicos;
36) Perda total da visão de um olho após cirurgia de cataratas;

Serviço:
1º Curso de Perícia Médica de Natal
Data: 24 a 26 de abril
Abertura: dia 24 – às 20 horas - aula inaugural proferida pelo advogado Raul Canal sobre “A perícia como prova no Processo Judicial”
Local: Hotel Parque da Costeira

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