segunda-feira, 16 de julho de 2012

SERÁ SE NO BRASIL O CRIME NÃO COMPENSA MESMO?

Por Professor Marciano Dantas
profmarcianodantas@hotmail.com
Natal/RN.

         Quando o governo anunciou o aumento do salário mínimo para R$ 622,00 no início do ano, anunciou também o aumento do salário presidiário para R$ 810,00 por cada filho que o mesmo tiver. Será se para os governantes, um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador? E pior ainda; no caso de morte do próprio presidiário, a referida quantia do Auxílio-Reclusão passa a ser pensão por morte. O grande lance é ”Roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole”.
O Auxílio Reclusão é uma bolsa que todo presidiário tem direito para sustentar a família, já que o COITADINHO não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala para conseguir manter uma família inteira. Com isso, se um bandido tiver 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber as custas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem o direito de receber um auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado, que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isso é um incentivo à criminalidade, que os políticos arrumaram para beneficiar àqueles que roubam as pessoas de bem.
PERGUNTO-LHES
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber um salário mínimo de R$ 622,00, fazer malabarismo com o orçamento para manter a família?
3. Viver endividado com prestações que você não pode guardar o dinheiro para não ser assaltado?
4. Viver enclausurado atrás das grades de sua própria casa?
5. Por acaso, os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$ 810,00 para o seu sustento?
6. Você já viu um defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
Para maiores informações, consulte a Portaria 48, de 12/2/2009 do INSS.


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