Foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a conduta de funcionários de laboratórios que não denunciarem fotos pornográficas de crianças e adolescentes. O projeto (PLS 213/05) determina pena de seis meses a dois anos de detenção para os que descumprirem a obrigação e se omitirem, não comunicando às autoridades competentes, a revelação de imagens de pornografia ou de cenas de sexo explícito envolvendo menores.
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