sexta-feira, 16 de abril de 2010

SENTENÇA

Juiz revoga intervenção na Ecoenergias

André Luís de Medeiros Pereira relata na sentença que foi induzido a erro

O juiz de Direito, André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível Não Especializada, revogou a medida de urgência que nomeou um interventor para as empresas: Companhia Açucareira do Vale do Ceará Mirim e Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA.

O juiz André Luís de Medeiros Pereira reconheceu o direito do empresário Manoel Dias Branco Neto, ao constatar que a outra parte (Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo e outros) fez o juízo incidir em erro.

Em sua decisão o juiz explica que foi levado ao erro por Geraldo José da Câmara Ferreira Melo, Espólio de Ranylson da Fonseca Machado Repr. p/ respons., Ozany Pereira Machado, Pedro Ferreira de Melo Neto, Ranylson Pereira Machado, que o fizeram crer que a alteração do objetivo social da empresa Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, fora executada pelo empresário Manoel Dias e não por eles. “Desse modo, fica afastado o principal motivo da decretação da intervenção judicial”, disse o magistrado em sua decisão.

Também foi revogada a medida de urgência que determinou a prestação imediata de contrato de fornecimento de álcool caburante como garantia pelas alienações. E, também, foi revogada pelo juiz a medida de urgência que determinou para “repassar mensalmente” a outra parte a quantia de R$ 40 mil

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