A verba de ressarcimento dos deputados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte tem valor máximo mensal de R$ 24.057,90. Ou seja, ainda que o parlamentar comprove gastos com soma superior a esse valor, o montante a ele devolvido será limitado aos R$ 24.057,90. Portanto, quem gasta acima do teto, é responsável pelo valor excedente. Por outro lado, quando o deputado gasta valor inferior ao teto, a diferença não é cumulativa para o mês seguinte. Ou seja, não é somada aos R$ 24.057,90 do mês seguinte.
O recesso parlamentar se caracteriza apenas pela suspensão das sessões plenárias. Nesse período, o mandato dos deputados estaduais continua em plena atividade. Com gabinetes e atividade parlamentar funcionando normalmente. Daí porque, durante os recessos do meio e final do ano, os pagamentos das verbas de ressarcimento são realizados.
Todas as informações sobre verba de ressarcimento, receitas e despesas da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte encontram-se à disposição de todos os cidadãos norte-riograndenses no Portal da Transparência, no endereço http://www.al.rn.gov.br/transparencia . Portal esse considerado um dos mais detalhados do País e em total obediência com o que determina a Lei .
Tanto é assim que no último dia 27 de julho, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu procurador Geral, Manoel Onofre de Souza Neto, comunicou à presidência da Assembleia Legislativa, por meio do ofício nº 1076/2011, o arquivamento de procedimento instaurado para averiguar se a publicização da prestação de contas das referidas verbas de ressarcimento estavam em consonância com o artigo 48-A I da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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