domingo, 20 de novembro de 2011

Aloe vera, a nova vítima da Anvisa

Walter Medeiros*
waltermedeiros@supercabo.com.br

Durante anos seguidos as autoridades de saúde brasileiras permitiram a importação, a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera. Como se sabe, o que não é proibido subentende-se como permitido. Desta forma, as pessoas que atuam nesse setor consideravam-se autorizadas e cumpridoras das suas obrigações. Repentinamente, no dia 14 de novembro de 2011, todos são surpreendidos com a publicação, no Diário Oficial da União, da RESOLUÇÃO - RE N 5.052, de 10 de novembro de 2011, através da qual a Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA informa que resolveu “Proibir a importação, a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera, por não haver comprovação da segurança de uso e nem registro junto à Anvisa/MS.”. No mesmo ato é dito que a Resolução “não abrange a utilização de Aloe Vera como aromatizante de alimentos e bebidas”.

Os primeiros comentários que recebemos a respeito do assunto, observavam que a decisão guarda semelhanças com a proibição do uso da Auto-hemoterapia no Brasil, que vinha sendo utilizada e, portanto, permitida, havia décadas, e subitamente, de forma autoritária e sem explicações convincentes, foi proibida em 13 de abril de 2007. Em seguida, vemos a repercussão no site Plantas que Curam, onde a leitura identificada como Sirlene exclama que é “inacreditável”, lembrando que “O cigarro e a bebida alcoólica, que causam milhares de mortes todo dia no Brasil, são permitidos”, enquanto “Uma planta medicinal conhecida e usada por quase mil anos - que se têm registros escritos - é proibida”. Como vem se tornando praxe na Anvisa as decisões mal explicadas e sem bases e justificações claras – o que gera dúvidas sobre o cumprimento do real papel daquela agência - trata-se de mais uma medida que vai dar muito o que falar.

Estas decisões da Anvisa, que já são notórias no âmbito da auto-hemoterapia, do bronzeamento artificial e agora de aloe vera, são tomadas de forma traiçoeira, sem aviso, sem discussão, sem direito de defesa e de forma desastrosa, pelas conseqüências que causam, deixando de lado qualquer princípio razoável de Direito Administrativo. O próprio Ministério Público Brasileiro, que lida até com crimes, tem dado exemplo de pacificação social, ao promover ajustes de conduta através dos quais as pessoas físicas ou jurídicas que estejam incorrendo em erro podem promover a correção de rumo e resgatar seus plenos direitos. Coisa parecida poderia ser feita no âmbito das agências reguladoras. Para não deixar de lado os interessados, entre eles milhões de cidadãos que gostariam de ver a coisa pública ser tratada com transparência.

*Jornalista

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