sexta-feira, 11 de julho de 2014

Recurso da SETRANS é negado e estudantes continuam podendo comprar a meia passagem dentro do ônibus‏


A desembargadora Judite Nunes negou seguimento ao recurso do SETRANS, responsável pela TRANSPASSE, associação que organiza a venda de passagens estudantis das linhas intermunicipais de transporte coletivo, contra a decisão que autoriza os estudantes a comprarem a meia passagem dentro do ônibus.


Com a decisão, publicada na edição de quarta-feira do Diário de Justila Eletrônico (DJe), o processo judicial iniciado pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar (DCE-UnP) contra o DER-RN e contra o SETRANS,, segue de forma favorável para o estudante.

Desde maio, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu a antecipação da tutela, aceitando portanto o pedido para que estudantes de todo estado  – devidamente identificados com o documento que comprove sua condição -  possam ter direito a compra da meia passagem dentro dos ônibus das linhas intermunicipais de transporte coletivo, inclusive com o pagamento em dinheiro, até que o processo seja concluído.

Tony Robson, presidente do DCE-UnP, conta que a iniciativa de procurar a justiça partiu devido às criticas frequentes dos estudantes, que muitas vezes se vêem obrigados a pagar a passagem no valor integral, pelo fato de não terem o bilhete emitido nos postos da TRANSPASSE.

Com informações do DCE-UNP

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