A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas.
Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado.
Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado.
A legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.
Bornhausen defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano.
Da Agência Câmara
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