quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fábio Faria apresenta proposta que define bullying como crime no Código Penal

O deputado federal Fábio Faria (PMN) apresentou proposta que define a intimidação escolar como crime no Código Penal Brasileiro. A prática do chamado bullying estaria sujeita à aplicação de multa e detenção de um mês a quatro anos, dependendo da gravidade da agressão.

No texto do Projeto de lei 1011/11, o parlamentar lembra as consequências sofridas por aqueles que são alvo da violência nas escolas. “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar, nas vítimas, um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros”, ressalta Fábio Faria, que alerta: "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais”.
A elaboração da proposta do deputado potiguar contou com a colaboração do conceituado criminologista Lélio Calhau, autor do livro “Bullying, O Que Você Precisa Saber” (RJ, Editora Impetus, 2009). “Essas práticas culturais nocivas como o bullying ocorrem há dezenas de anos. Não vão acabar de uma hora para a outra, mas precisamos avançar”, adverte o especialista.

O Projeto de Lei segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

NÚMEROS
No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, embora seja evidente o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em ambiente escolar. Estudo feito pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5.875 estudantes de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de onze escolas fluminenses, revelou que 40,5% dos entrevistados confessaram o envolvimento direto em atos de bullying.

Deyse Moura

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