Roberto Guedes
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O setor do ministério público estadual responsável pela defesa do consumidor resolveu investigar a atuação de uma empresa que administra estacionamento de shopping center em Natal por uma prática ilícita que vem adotando ancestralmente e só agora chegou a seu conhecimento, através de denúncia formulada por uma compradora.
Ela mostrou que, de acordo com uma das cláusulas contratuais que constam no Ticket do estacionamento do shopping, o consumidor que perder o comprovante deverá pagar à empresa responsável pelo estacionamento o dobro do valor de tabela.
Após a reclamação, a 59ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor considerou essa uma prática que fere os direitos coletivos do consumidor. De acordo com o promotor de justiça Alexandre Lima, são nulas as práticas comerciais que coloquem o consumidor em situação abusiva ou em desvantagem exagerada.
A empresa reclamada será notificada da instauração do inquérito e terá o prazo de dez dias para apresentar defesa junto à promotoria. Além disso, um representante do estacionamento deverá comparecer a uma audiência agendada para o dia 8 de julho, a partir das 9 horas.
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