quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Câmara aprova Lei que obriga a contratação de seguranças para os caixas 24h

A Câmara Municipal de Natal aprovou, em definitivo, nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei Nº 203/2011, que obriga as instituições bancárias a disponibilizar seguranças nos caixas eletrônicos 24h e, em primeira discussão, o Projeto de Lei Nº 207/2011, que normatiza a quantidade e o funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados instalados em Natal.

O primeiro projeto prevê a permanência do segurança nos períodos diurno e noturno, inclusive aos finais de semana e feriados, com objetivo de proteger os usuários nos terminais de autoatendimento.


O vereador Ney Lopes Jr. (DEM) esclarece a iniciativa, “O quantitativo de terminais eletrônicos arrombados em Natal, somente este ano, são realmente de assustar. Até órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça, sofreram violações nos caixas 24h. É necessário aprimorar o sistema de vigilância nas instituições bancárias, pois os consumidores se sentem desprotegidos ao realizar as atividades financeiras, seja um saque, pagamento, dentre outras operações”, ressaltou.

Já a segunda matéria regulamentará os horários para funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados, com o intuito de diminuir o tempo do consumidor nas filas dos estabelecimentos. O projeto determina que nos horários de maior fluxo nesses estabelecimentos será indispensável manter um percentual, satisfatório, para atender os consumidores.


Segundo o vereador Ney Lopes Jr. a matéria visa acelerar o atendimento, e assim diminuir o desperdício de tempo impostos aos clientes . “Acredito que este projeto contribuirá muito, para abreviar as animosidades, tão comuns entre consumidores e funcionários, quanto à espera nas filas dos caixas nos supermercados e hipermercados de Natal”.

Para a aplicação da norma está prevista a elaboração de um fluxograma, por parte de cada estabelecimento, e também que as informações estejam disponíveis em forma de placas para os consumidores.

As duas propostas constituem como órgão fiscalizador o Procon Municipal, e o não cumprimento implicará em sanções administrativas. As punições estabelecidas nas normas, preveem advertência, multas e até o fechamento dos estabelecimentos a depender do grau de reincidência.

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