segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Terminais Eletrônicos terão seguranças por 24h

A Lei Nº 0351/2011 torna obrigatório a contratação de seguranças para os caixas eletrônicos, instalados nas agências bancárias e postos de atendimentos, por 24 horas. A Lei estabelece a permanência do segurança nos período diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e feriados com objetivo dar mais segurança aos clientes.
A norma concede às instituições financeiras, 120 dias para se adequarem a legislação, e também determina que a fiscalização seja realizada pelo PROCON Municipal, bem como, a aplicação das correspondentes sanções administrativas.  Em caso de descumprimento os bancos receberão punições, tais como, advertência, multas com valores entre 2000 e 4000 Unidades Fiscais de Referências, UFIRs, e até a suspensão das operações dos caixas, após a quinta reincidência.
Todos os valores arrecadados, com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, do Município de Natal.

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