sexta-feira, 20 de maio de 2011

Lei garante ressarcimento aos clientes lesados com clonagem de cartão

Os casos de fraudes e clonagens de cartões de crédito têm sido cada vez mais frequentes. No ano de 2009, por exemplo, o número de cartões clonados ultrapassou os 40% em relação ao ano anterior. A polícia acredita que a incidência deste crime pode ser muito maior do que o número de denúncias, já que muita gente não registra a ocorrência.

Na tentativa de evitar o prejuízo ao consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei 1547/07 que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e débito por danos referentes a clonagem de cartão.
O relator da matéria, deputado federal Felipe Maia (DEM), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. “O PL faz justiça aos consumidores brasileiros que são vítimas da ação de quadrilhas especializadas na prática criminosa das fraudes dos cartões”, disse.

De acordo com o relatório do parlamentar, a empresa administradora do cartão tem o prazo de 30 dias para ressarcir os clientes lesados. Outro ponto do PL é sobre a participação do titular na fraude. Caso seja comprovado, o titular do cartão deverá devolver os gastos à empresa emissora de cartão de crédito, e ainda poderá responder criminalmente.

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