A presença de Ricardo Teixeira na composição societária do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 no Brasil pode causar constrangimentos legais e dificultar a ação da entidade, por conta de sentença judicial proferida em 5 de agosto de 2009 contra o dirigente. Nela o presidente da CBF foi condenado, em primeira instância, a ter suspensos seus direitos políticos, além de ficar impedido de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.
A sentença foi proferida pela juíza da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Lilea Pires de Medeiros, e se refere aos prejuízos causados aos cofres públicos, por causa da liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã mundial, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque da Copa-1994. Por Michel Castellar

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