quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Anvisa usa dois pesos e duas medidas para auto-hemoterapia e bronzeamento

--- Walter Medeiros – waltermedeiros@supercabo.com.br

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deixa claro a cada dia que usa dois pesos e duas medidas no trabalho de prevenção de riscos à saúde da população. Ao tratar da auto-hemoterapia - técnica que combate e cura doenças com a retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo, a agência emitiu Nota Técnica distorcendo os fatos e proibindo o seu uso. Em outros casos, como a aplicação de bronzeamento artificial, procedeu de forma diferente: afirma que realizou pesquisas e emitiu resolução a respeito.
Conforme já foi amplamente mostrado, a proibição da auto-hemoterapia é autoritária, ilegal e prejudicial à saúde dos brasileiros, que usavam a referida técnica havia mais de cem anos, sem que tivesse surgido qualquer problema durante todo esse tempo. A Anvisa valeu-se até do princípio administrativo da precaução, para tentar justificar a proibição, mas com o passar dos dias novos fatos vêm fazendo cair por terra até mesmo este argumento. Já foi mostrado também que o princípio da precaução precisa ser utilizado com equilíbrio e no caso a agência tomou o partido contrário aos interesses da população. A verdade, entretanto, é que esta terapia vem salvando vidas há mais de cem anos e vem sendo divulgada através de DVD com entrevista do Dr. Luiz Moura, do RJ, que dela faz uso há mais de sessenta anos, com resultados positivos, para curar e ajudar na cura de inúmeras enfermidades.
Para mostrar como age de forma distorcida, a proibição da auto-hemoterapia se deu sem qualquer base e em seguida surgiu o parecer do Conselho Federal de Medicina, também superficial e incompleto. Não existem, portanto, motivos corretos para proibir o uso daquela técnica no Brasil. Já quanto ao uso do bronzeamento artificial, a Anvisa afirma que “várias pesquisas científicas foram utilizadas para a edição da norma” e que “o bronzeamento artificial para fins estéticos foi proibido após amplo debate com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas devidamente divulgadas”. Segundo a Advocacia Geral da União, “a Anvisa abriu oportunidade para o debate, comprovando que foram observados os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa”. Além do mais, para suspender o uso do aludido bronzeamento, foi editada a Resolução 56/2009. Não sei se o bronzeamento artificial realmente é prejudicial ou não, mas tenho certeza de que a auto-hemoterapia é eficaz e as pesquisas só virão comprovar o que já está, aliás, muito bem documentado.
Fica claro, portanto, que aquele órgão do Ministério da Saúde está devendo uma explicação à sociedade para atos tão arbitrários. Se fez para o bronzeamento, por que não fazer “várias pesquisas científicas” sobre auto-hemoterapia, a serem utilizadas “para a edição da norma”? Como no caso do bronzeamento artificial, por que não realizar “um amplo debate com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas devidamente divulgadas” a respeito da AHT?. Se “a Anvisa abriu oportunidade para o debate, comprovando que foram observados os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa” no caso do bronzeamento, por que não fazer o mesmo com a auto-hemoterapia?. Por fim, para suspender o uso do bronzeamento, foi editada a Resolução 56/2009, enquanto a auto-hemoterapia foi proibida atavés de uma Nota Técnica discutível e que não tem força de lei, resolução, norma, nada, enfim. Só faz efeito pela força do arbítrio.
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*Jornalista – Natal/RN
www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm

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