terça-feira, 29 de julho de 2014

Famílias desabrigadas de Mãe Luiza começam a receber o auxílio moradia


As primeiras famílias de Mãe Luiza que deram entrada no auxílio moradia e que possuíam conta no Banco do Brasil começaram a receber o benefício no sábado (26).  Das 125  famílias residentes no bairro de Mãe Luíza, que tiveram suas casas interditadas ou destruídas em decorrências das chuvas que caíram no mês de junho em Natal, 118 já deram entrada na documentação na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe), para recebimento do auxílio moradia.




A informação é do secretário da Seharpe, Homero Grec, revelando que após dar entrada nesta Secretaria, de laudos e relatórios expedidos pelas Secretarias Municipal de Defesa Civil e do Trabalho e Assistência Social, os beneficiários têm um prazo de cinco dias úteis para o auxílio está creditado na conta-corrente. Nesta terça-feira (29) deve ser deposito o beneficio para o segundo grupo de famílias que deram entrada na documentação.



Homero Grec informou ainda que cada família vai receber R$ 1.448,00, correspondentes a duas parcelas (junho e julho). O benefício é assegurado pela Lei 6.473, de 10 de julho deste ano, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, e publicada no Diário Oficial do Município do dia seguinte.  A Lei, aprovada pela Câmara Municipal, dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio Moradia às pessoas vítimas de situações emergenciais e de calamidade pública no âmbito do município de Natal.



De acordo com o Art. 2º da referida Lei, o Programa Social de Auxílio Moradia tem como finalidade a concessão temporária, pelo Poder Executivo Municipal, de um valor pecuniário correspondente a um salário mínimo, às famílias ou pessoas desabrigadas residentes no município de Natal e que sejam potencialmente reconhecidas pela Defesa Civil do município de Natal e/ou pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), como vítimas de situações emergenciais ou de calamidade pública em aéreas urbanas.



Por famílias ou pessoas desabrigadas, entendem-se aquelas destituídas de suas respectivas moradias, seja por destruição ou interdição causadas por acidentes naturais ou não, de que resultem situações emergenciais ou de calamidade pública.



A interdição das residências situadas em áreas consideradas de risco é declarada por ato praticado pela Defesa Civil do Município e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi).

Nenhum comentário:

Postar um comentário