A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu um prazo de 24 horas - a
contar da data da intimação – para que a Prefeitura de Natal devolva o
chamado "Boneco Cidadão", bem como a entregue o auto de infração lavrado
em razão da apreensão do objeto.
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