sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Lei assegura prêmio de desempenho fiscal para auditores fiscais

No Dia do Servidor Público, a prefeita Micarla de Sousa sancionou a Lei Complementar n° 117, de 28 de outubro de 2010, alterando a Lei 035/2001. A lei institui o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para os auditores fiscais da Prefeitura de Natal. O Prêmio será concedido uma vez por trimestre aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco na ativa que possuam média trimestral da produtividade individual igual ou superior a 100% do limite de pontos atribuíveis para a gratificação prevista, quando houver aumento real da receita tributária própria no trimestre anterior em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na solenidade realizada no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão, a prefeita lembrou das atuais dificuldades das prefeituras do Rio Grande do Norte no quesito arrecadação, especialmente no que se refere à diminuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na avaliação de Micarla de Sousa, é necessário haver uma reforma tributária para que os recursos sejam melhor distribuídos. “Todos os recursos tiveram queda, menos a arrecadação própria”, revelou, numa alusão ao trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais do município.

Aos auditores, a prefeita deixou um recado: “Na hora em que vocês fazem a arrecadação subir, estão cumprindo com as suas atribuições de servidor público”. E acrescentou: “Esse prêmio de produtividade vinculado à receita é um reconhecimento à categoria”.

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