sexta-feira, 25 de abril de 2014

Prefeito de Barcelona (RN) responderá a processo penal por desvio de recursos federais

Carlos Zamith de Souza, junto a Agaci de Souza Filho, é réu em ação penal proposta pelo MPF por irregularidades na execução de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito do município de Barcelona (RN), Carlos Zamith de Souza. Ele é acusado, juntamente com seu irmão, Agaci de Souza Filho, ex-secretário de finanças, de irregularidades na aplicação de verbas públicas federais destinadas à construção de escola e compra de material escolar. Os recursos, totalizados em mais de 50 mil reais, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, quando Carlos Zamith exercia outro mandato de prefeito daquele município.


Durante as investigações, o responsável pela construtora supostamente encarregada das obras negou ter construído a escola e declarou nunca ter estado naquele município, tampouco ter tido qualquer contato com o então e atual prefeito de Barcelona. Ele também não reconheceu como sua a assinatura presente no recibo no valor de R$ 17.628,51 apresentado por Carlos Zamith de Souza para comprovar a prestação de contas do convênio firmado com o FNDE, sendo confirmado por meio de perícia a falsificação..

Ao analisar a conta-corrente destinada à movimentação dos recursos do convênio, o MPF identificou um cheque no valor de R$ 28.384,27, assinado por Agaci de Souza Filho, que não foi destinado à construtora, mas emitido nominalmente a ele mesmo. Ou seja, o emitente do cheque era a Prefeitura, representada pelo então secretário de finanças, e o favorecido era o próprio funcionário, e não a empresa supostamente prestadora do serviço.

Finalmente, uma perícia realizada no local da escola apontou uma divergência significativa entre os serviços contratados pela Prefeitura e aqueles que foram efetivamente executados, de modo que alguns serviços previstos na planilha orçamentária tiveram seus quantitativos orçados e pagos sem sua correspondente execução. O sobrepreço global nos gastos com a obra foi de R$ 7.868,66.

Para o MPF, esses fatos demonstram ter havido prejuízo aos cofres públicos na execução do convênio. Com o recebimento da denúncia, Carlos Zamith de Souza e Agaci de Souza Filho responderão a processo penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perderem os cargos e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Essa é a segunda denúncia do MPF que o TRF5 recebe contra Carlos Zamith de Souza em menos de dois meses. A primeira se refere a supostos desvios de recursos federais destinados à compra de alimentos para alunos da rede municipal, matriculados na pré-escola e no ensino fundamental.


N.º do processo no TRF-5: 0006007-03.2010.4.05.8400 (INQ 2318 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0006007-03.2010.4.05.8400

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