quarta-feira, 2 de março de 2011

Conselho condena ajudas a promotor

Roberto Guedes
Por e-mail
O ministério público do Rio Grande do Norte deverá submeter em breve a uma revisão, e a partir desta a uma redução ou mesmo eliminação, os pagamentos que ancestralmente faz de ajudas a diferentes títulos a seus integrantes. O começo da poda deverá atingir o auxiíio-moradia a promotores lotados em municípios onde não dispõem de residências proporcionadas pelo “parquet” ou outra instituição governamental.
O corte foi recomendado na semana passada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que na última quarta-feira, 23, julgou improcedentes dois pedidos de concessão de auxílio-moradia subscritos por promotores potiguares. A pretensão potiguar terminou induzindo o colegiado a abrir os olhos quanto a auxílios que promotores recebem, a seu ver ao arrepio das normas, em todo o país. E ainda pode impor ao Rio Grande do Norte a revogação de uma lei estadual que concede desses benefícios.      
Ao examinar os pleitos, em decisão que só veio a público nesta segunda-feira, 28, ontem, o conselho decidiu instaurar Procedimentos de Controle Administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia a promotores e procuradores.
No total, serão abertos quatro procedimentos para rastrear casos no Ministério Público em todo o País.
Tomada por maioria de votos, de onze a dois, durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do ministério público do Rio Grande do Norte, a decisão dos conselheiros considerou improcedente cada um dos pedidos. Os requerentes queriam o pagamento do benefício no valor de 10% da remuneração, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar Estadual 141/96. Segundo essa norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público que atuam em comarca onde não haja residência oficial da instituição.

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