terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Hora extra


Leonardo Sodré*

A sala de audiências da 2ª Junta de Reconciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho estava cheia naquela manhã chuvosa em Campina Grande, Paraíba. A questão, que envolvia uma trabalhadora de motel, precisava de muitas testemunhas, pois abordava horas extras que não haviam sido pagas. De um lado uma jovem com um olhar assustado de quem nunca havia visto uma coisa daquelas. Ao seu lado, um jovem advogado, com cara de quem está começando o ofício.
Do outro lado da mesa, o dono do estabelecimento e seus dois advogados. O comerciante, com longos cabelos e barba por fazer, mantinha um ar de quem já ganhou a “parada”, com um constante esboço de discreto sorriso.
Ao redor, várias testemunhas do labor da reclamante e outras tantas do reclamado, devidamente orientadas para dizer o contrário. Ao fundo, defronte a junta – que nesse tempo era composta de um juiz togado e dois classistas – vários estudantes de direito.
Com a cena armada, o juiz presidente inquiriu as partes para um acordo que não aconteceu diante das negativas do reclamado, cônscio de uma vitória. O juiz presidente, então, passou a instruir o processo, lendo inicialmente à reclamatória. Depois ouviu as partes e algumas intervenções dos advogados e passou escutar as testemunhas de cada lado. Inicialmente, as do reclamado, que sob juramento e um provável medo de perder seus empregos afiançaram que a reclamante jamais havia dado um só minuto de labor extra. As testemunhas da reclamante, exatamente o inverso. Disseram que a jovem trabalhava durante toda a semana sem um só dia de descanso, nem sequer nos sábados e domingos. “Uma verdadeira escravidão”, como observou uma senhora gorda, identificada como ex-cozinheira do tal motel. Diante do contraditório não sobrou ao juiz outra opção que não fosse um novo interrogatório das partes.
Resta dizer que o magistrado era um zeloso cumpridor das ordens divinas e já beirando os quarenta anos continuava se reservando sexualmente para uma noiva que ainda não havia aparecido em sua vida. Freqüentador de missas diárias era cuidadoso no uso das palavras, orgulhando-se de dizer que durante toda a sua vida jamais havia dito um palavrão.
O imaculado juiz começou o interrogatório pelo dono do motel, que negou, insistentemente, que sua ex-empregada trabalhasse fora do horário normal, mesmo sendo num ramo que funciona 24 horas por dia e acumulou dois bons “carões” do juiz por ter dito algumas palavras que ele achou inadequadas para uma audiência de instrução processual. Aliás, depois disso seus advogados passaram a cochichar insistentemente no seu ouvido em busca de um acordo.
Depois foi a vez da jovem trabalhadora.
- A senhora trabalhou quantos anos para o reclamado?
- Eu não trabalhei para esse homem não. Eu trabalhei para esse sem vergonha que está ai na frente...
- Reclamado é o que ele representa aqui e modere suas palavras!
- Vige! Quer dizer que dono de cabaré agora se chama reclamado?
- A senhora está brincando comigo? Sabe que eu posso mandar lhe prender por desrespeito a corte? Contenha-se!
Nesse ponto o santo magistrado já estava completamente vermelho. Onde já imaginou – pensava – dizer a palavra cabaré na minha junta? Essa mulher está com o cão no couro!
Recomeçou:
- Qual era o seu horário de trabalho?
- O dia todo.
Impaciente o juiz explicou:
- Eu quero saber a hora que a senhora começava e terminava!
- Eu começava às 06h e ia embora depois das 22h.
- Tinha intervalo para o almoço?
- O que é intervalo?
- Tempo para comer, ir para casa, etc. Um período determinado pelas leis trabalhistas. Enfatizou didático.
- Tinha não.
- Quer dizer que não tinha intervalo de almoço nem folga nenhuma?
- Ah! Foda tinha. Todo dia ele dava duas comigo...

*Jornalista e escritor
DRT 0985 RN.

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