sexta-feira, 30 de maio de 2014

Eleitores de Ipanguaçu retornarão as urnas neste domingo


Cidade potiguar é quinta a passar por uma eleição suplementar. Eleição acontece após a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito da cidade. 

A menos de uma semana da eleição, a população do município de Ipanguaçu com pouco mais de 14 mil habitantes, localizando na região do Vale do Açu à 214 km da capital do Estado, se prepararão para voltar as urnas neste domingo (01), pouco menos de um ano e meio após ter eleito prefeito e vice-prefeito da cidade nas eleições de 2012. No Rio Grande do Norte, as cidades Caiçara do Rio dos Ventos, Serra do Mel, Mossoró e Francisco Dantas já realizam o processo eleitoral suplementar deste 2013.


A eleição suplementar ocorre após a decisão quando a juíza da 29ª Zona Eleitoral, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas casou o diploma em primeiro grau e logo depois o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) confirmaram a suspensão do diploma do antes prefeito, Leonardo da Silva Oliveira (PT), que se reelegeu vencendo as últimas eleições com 58,17% dos votos validos. Mesmo com o antigo gestor impetrando recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o ministro João Otávio de Noronha, manteve a decisão da cassação do diploma e manteve a continuidade do processo eleitoral.

O TRE cassou o mandato do ex-prefeito Leonardo Oliveira e do vice-prefeito, Josimar Lopes (PSB), conjuntamente com o da Vereadora Maria Luzineide Cavalcante (PMN), por captação ilícita de sufrágio, quanto abuso de poder econômico em favor dos candidatos nas eleições 2012. O pedido de cassação foi representados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Vontade do Povo, representada pela ex-candidata, derrotada, Maria Rizomar de Figueiredo Barbosa(PMDB).

Com a decisão, o município vivencia a um mês o processo eleitoral. Dois candidatos solicitaram o registro das candidaturas ao cargo pleiteado. O atual prefeito interino, Francisco Geraldo de Paula Lopes (PT) é candidato a prefeito, conjuntamente com Valderedo Bertoldo (PPS), candidato a vice-prefeito na qual reúne na chapa o apoio de sete partidos: PT - PPS - PSB - PSD - PRB - PSC e PV. Geraldo recebe ainda o apoio do ex-prefeito cassado, Leonardo Oliveira.

O outro candidato que solicitaram registro foi o ex-prefeito, José de Deus Barbosa Filho (PP) como candidato a prefeito e seu vice, o ex-prefeito Hélio Santiago Lopes (DEM). Os candidatos recebem apoio de seis partidos: PP - DEM - PMDB - PCdoB - PR e PMN. Mas na semana passada, no dia 23 de maio, os candidatos tiveram os registros indeferidos pela juíza eleitoral, Aline Belém. Na decisão a juíza acatou ação de impugnação de registro de candidatura posta pelo Ministério Público, considerando procedente em parte a impugnação para reconhecer a inelegibilidade do candidato a prefeito, José de Deus.

A impugnação deve-se que José de Deus é inelegível por ter suas contas de governo em 2005 desaprovadas pela Câmara Municipal, condenado ainda em processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), condenações do impugnado pela Justiça Federal de 1ª instância em ações de improbidade administrativa em que lhe foi imputada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, como também a relação de concubinato existente entre a irmã do ex-prefeito Leonardo Oliveira, a senhora Leda Maria de Oliveira e o impugnado José de Deus Barbosa Filho, acarretando a inelegibilidade por parentesco por afinidade em 2º grau.

O nome do ex-prefeito José de Deus ainda figura na lista de condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a lei da Ficha Limpa, José de Deus só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo só a partir de maio de 2019. O candidato José de Deus, recorreu da decisão ao TRE, o resultado deverá sair ainda esta semana.

Segundo a chefe do cartório eleitoral da 29º zona eleitoral com sede em Assu, Ana Isabel Félix Costa, o candidato indeferido tem até 24 horas antes para apresentar à Justiça Eleitoral o registro tendo à deliberação sobre a anulação, observado o disposto no art. 67, § 6º e § 7º, da resolução 23.373 da Lei nº 9.504/97.

De acordo ainda com Ana Isabel nesta eleição suplementar não será utilizado o sistema biométrico, o processo eleitoral no município de Ipanguaçu transcorrerá como em outras eleições. Os eleitores deverão se dirigir até seção eleitoral inscrita com o titulo eleitoral acompanhado de um documento com foto das 8 ás 17h do domingo, dia 1º de junho. Segundo a assessoria de comunicação do TRE estarão aptos a votar pouco menos de 10 mil eleitores  que compareceram à revisão biométrica que aconteceu esse ano, os que não fizeram a revisão não poderão votar.

Por Keyson Cunha 
Estudante de Jornalismo - UFRN
(084) 9181-2033

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