segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Crime de desespero

Sílvio Caldas
jsc-2@uol.com.br

                  Não sou do ramo, mas o assunto mais uma vez me chama atenção. Aliás, o próprio Código Penal prevê a situação sob a denominação de violenta emoção. Acho mesmo que é uma tênue limitação entre o consciente e o inconsciente de quem comete um crime dessa natureza.
                 Deu no noticiário de quarta-feira passada: dona Rosicleide de Tal, mãe de três filhos, está esperando há seis meses para receber o benefício do INSS por motivo de doença. Desesperada, após tantas idas e vindas perdeu a cabeça e juntamente com o marido promoveu um verdadeiro quebra-pau nas dependências da instituição que vem lhe causando tanto desconforto.
                 Moral dessa história tão imoral: cerca de dez computadores quebrados, além de móveis despedaçados, o que tornará a prestação de serviço do referido Posto ainda mais demorada. Perda do Estado, perda dos demais (im)pacientes, perda das pretensões de dona Rosicleide – enfim – perda total.
                 A “criminosa” foi presa em flagrante e juntamente com o esposo tiveram que pagar fiança de R$ 150,00 para responder a futuro processo em liberdade. Quantia relativamente irrisória para quem está empregado e não para quem está na tal fila de espera há seis meses.
                 É verdade que já dobrei o cabo da boa esperança, mas se tivesse que recomeçar minha vida, jamais desejaria ser, por dinheiro nenhum, juiz criminal. Jamais eu teria coragem de condenar dona Rosicleide. A não ser que a legislação em vigor previsse severa punição para todos os envolvidos, isto é, do (ir)responsável pelo Posto do INSS ao Presidente da República, passando naturalmente pelo Ministro da Saúde.
                 É, eu não daria mesmo para ser juiz criminal.

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