quinta-feira, 27 de junho de 2013

CCJ aprova projeto de lei que altera ocupação de cargos comissionados no Ministério Público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou à unanimidade projeto de lei que altera os critérios para ocupação de cargos comissionados na estrutura do Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, o cargo de procurador-geral adjunto poderá ser ocupado, além de por procurador, como é atualmente, por promotor de justiça que tenha o mínimo de 10 anos de experiência na instituição e mínimo de 35 anos de idade. O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo MPE na semana passada e altera as Leis Complementares Estaduais 141/96 e 446/2010. Com a aprovação o projeto segue para votação em plenário nesta quinta-feira (27).

O relator da matéria, deputado estadual Kelps Lima, sustentou seu parecer na legitimidade das alterações. No entanto sugeriu algumas adaptações relativas à redação das emendas e observação a alguns itens de técnicas legislativas. Os deputados Fernando Mineiro, Getúlio Rego, Agnelo Alves e o presidente da CCJ Hermano Morais seguiram o parecer do relator.

O procurador-geral de justiça e autor do projeto de lei, Rinaldo Reis, afirmou que as alterações previstas no projeto configuram reivindicação antiga da classe e seu principal objetivo é acabar com as injustiças que existem dentro da Instituição. "Há pelo menos 12 anos, foi criado o cargo de procurador-geral de justiça adjunto estabelecendo privilégio para uma pequena parcela da nossa classe. Somos mais de 200 promotores de justiça e apenas 21 procuradores de justiça", disse. Atualmente, o cargo de procurador-geral de justiça adjunto só pode ser ocupado por um procurador.

Rinaldo Reis observa que o cargo de procurador-geral pode ser ocupado por um promotor de justiça. "É uma reserva inexplicável que causou mal estar desde que surgiu. Não se pode aceitar que alguém seja o mais e não seja o menos", disse. Para finalizar, o procurador-geral garantiu que a constitucionalidade do seu projeto de lei. O cargo de procurador-geral adjunto é de livre indicação e exoneração do procurador-geral de justiça.

O procurador de justiça Paulo Leão fez algumas ressalvas ao encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa sem cumprir a etapa de apreciação pelo colegiado de procuradores, como é previsto na lei orgânica da instituição. Ele disse que existe, por parte dos procuradores, uma preocupação de se fazer cumprir as leis do lato sensu do nosso país. Destacou a existência de "um problema jurídico" na proposta. "A lei orgânica nacional determina que as leis estaduais devem observância e o senhor (Rinaldo Reis) deveria ter encaminhado a proposta para discussão prévia no Colégio de Procuradores que tem essa obrigação legal. Não entendo porque o senhor não fez isso. É um problema que temos que resolver", destacou.

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